LEI ORDINÁRIA Nº 5991, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para a construção de um Centro Espaço Esportivo Comunitário.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.960, de 02 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.462.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para a construção de um Centro Espaço Esportivo Comunitário, conforme Termo de Compromisso MESP n.º 986821/2025, celebrado entre o Município e o Ministério do Esporte.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Esportes
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal - Ministério do Esporte, através do PAC.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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