Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades "Dr. Antônio Tedesco".
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.960, de 02 de dezembro de 2025, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades "Dr. Antônio Tedesco", conforme proposta n.º 11205603000125006, em consonância com a Portaria GM/MS n.º 8.950/2025.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1002.2014
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 95
Código de Aplicação: 8000172
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério da Saúde/FNS, conforme indicação de emenda parlamentar n.º 44610002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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