LEI ORDINÁRIA Nº 5157, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º 4.319, de 3 de abril de 2012 - doação de área - José Eduardo da Silva Pinto.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 3º da Lei Municipal n.º 4.319, de 3 de abril de 2012, que autorizou o Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras localizada na Chácara Prata, de José Eduardo da Silva Pinto, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
IV. que fique assegurada a readequação da cerca de divisa no local da doação – área remanescente, com a sua reimplantação, acompanhado de muretas, pilares, alambrados e calçada, sem custo algum aos doadores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de outubro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 22 de outubro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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