LEI ORDINÁRIA Nº 5151, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Institui o Plano Municipal de Controle de Erosão de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Municipal de Controle de Erosão de Lençóis Paulista, constante do documento anexo, que é um instrumento importante para a conservação dos solos, a fim de conter processos erosivos, e a contemplação da diretiva de Uso do Solo do Programa Município Verde Azul.
Art. 2º Elaborado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com apoio da Secretaria de Obras e Infraestrutura e da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) – Casa da Agricultura de Lençóis Paulista, o plano contempla os seguintes capítulos:
I - Apresentação;
II - Introdução: Principais fatores erosivos; Formas erosivas;
III - Objetivos: Geral e Específicos;
IV - Caracterização do Município: História e formação do município; Localização; Atividades Econômicas; Estrutura Fundiária;
V - Caracterização do meio físico e biótico: Contexto geológico; Contexto geomorfológico; Pedologia; Sistemas aquíferos; Aquífero Bauru; Aquífero Serra Geral; Aquífero Guaraní; Hidrologia; Hidrografia; Cobertura vegetal; Condições climáticas; Qualidade do ar;
VI - Índices demográficos, saúde e socioeconômicos;
VII - Malha viária municipal;
VIII - Ações, estratégias e cronograma: Manutenção e adequação de estradas rurais; Pontos críticos; Vistoria em área rural; Enchentes urbanas;
IX - Considerações Finais;
X - Bibliografia.
Art. 3º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Controle de Erosão de Lençóis Paulista.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de setembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 25 de setembro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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