Autoriza abrir crédito especial destinado à execução das obras de construção de campo de futebol society no bairro Jardim Maria Luíza I.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando a transferência de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado, repassados por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, destinados à execução de obras de construção de Campo de Futebol Society no bairro Maria Luíza I, objeto do Processo SELJ n.º 0516/18.
Parágrafo único. O presente crédito será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de setembro de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 11 de setembro de 2018.
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