LEI ORDINÁRIA Nº 5145, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação, uma área de terras de Sueli Laurindo Toniolo e Outros, situadas na Fazenda da Prata.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras, com área de 495,96 m², a ser desmembrada de área maior, localizada na Rua Olavo Bilac, objeto da matrícula nº 29.227, de propriedade de Sueli Laurindo Toniolo e Outros, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - “Um Terreno Urbano, com Área de 495,96 metros quadrados, localizada com Frente para a Travessa da Prata, lado par, a ser Desmembrado do Terreno Urbano matriculado sob n.º 29.227, localizado com frente para a Rua Olavo Bilac, lado ímpar, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. Tem início no ponto 9A, localizado no alinhamento dos pontos 9 e 10, do perímetro geral, distante 15,079 metros do ponto 9, daí segue, pelo perímetro geral, confrontando com Terreno Urbano de posse de Claudinéia Aparecida Dutra, com azimute de 143º26’56” e distância de 4,435 metros até o ponto 10, localizado no limite da Travessa da Prata, lado par, daí segue, pelo limite da referida Travessa, com azimute de 143º26’56” e distância de 51,422 metros até o ponto 11; azimute de 141º36’43” e distância de 31,533 metros até o ponto 11A, distante 0,669 metro do ponto 12; daí segue, confrontando com imóvel Remanescente deste desmembramento, com azimute 225º54’14” e distância de 7,105 metros, até o ponto 19; azimute 323º26’34” e distância de 42,037 metros, até o ponto 18; azimute 324º06’07” e distância de 17,118 metros, até o ponto 17, por curva circula à direita, com raio 256,390 metros, ângulo central 03º23’26”, e desenvolvimento de 15,173 metros, até o ponto 16; por curva circular à direita, com raio 16,033 metros, ângulo central 20º11’28”, e desenvolvimento de 5,650 metros, até o ponto 15; azimute 347º41’01” e distância de 9,372 metros, até o ponto 9A inicial.”
Art. 2º A área descrita no artigo primeiro, objeto da doação que trata a presente lei, está avaliada em R$ 120.687,07 (cento e vinte mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sete centavos), e será afetada como via pública (Travessa da Prata).
Art. 3º Como encargos decorrentes da doação descrita no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal arcará com as despesas de desmembramento, escritura, registro e outras providências necessárias para a regularização do imóvel recebido em doação e o remanescente, nos termos da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de agosto de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 21 de agosto de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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