Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargos, uma gleba de terras, com área de 495,96 m², a ser desmembrada de área maior, localizada na Rua Olavo Bilac, objeto da matrícula nº 29.227, de propriedade de Sueli Laurindo Toniolo e Outros, situada neste município e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:
I - “Um Terreno Urbano, com Área de 495,96 metros quadrados, localizada com Frente para a Travessa da Prata, lado par, a ser Desmembrado do Terreno Urbano matriculado sob n.º 29.227, localizado com frente para a Rua Olavo Bilac, lado ímpar, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. Tem início no ponto 9A, localizado no alinhamento dos pontos 9 e 10, do perímetro geral, distante 15,079 metros do ponto 9, daí segue, pelo perímetro geral, confrontando com Terreno Urbano de posse de Claudinéia Aparecida Dutra, com azimute de 143º26’56” e distância de 4,435 metros até o ponto 10, localizado no limite da Travessa da Prata, lado par, daí segue, pelo limite da referida Travessa, com azimute de 143º26’56” e distância de 51,422 metros até o ponto 11; azimute de 141º36’43” e distância de 31,533 metros até o ponto 11A, distante 0,669 metro do ponto 12; daí segue, confrontando com imóvel Remanescente deste desmembramento, com azimute 225º54’14” e distância de 7,105 metros, até o ponto 19; azimute 323º26’34” e distância de 42,037 metros, até o ponto 18; azimute 324º06’07” e distância de 17,118 metros, até o ponto 17, por curva circula à direita, com raio 256,390 metros, ângulo central 03º23’26”, e desenvolvimento de 15,173 metros, até o ponto 16; por curva circular à direita, com raio 16,033 metros, ângulo central 20º11’28”, e desenvolvimento de 5,650 metros, até o ponto 15; azimute 347º41’01” e distância de 9,372 metros, até o ponto 9A inicial.”
Art. 2º A área descrita no artigo primeiro, objeto da doação que trata a presente lei, está avaliada em R$ 120.687,07 (cento e vinte mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sete centavos), e será afetada como via pública (Travessa da Prata).
Art. 3º Como encargos decorrentes da doação descrita no artigo 1º, o Poder Executivo Municipal arcará com as despesas de desmembramento, escritura, registro e outras providências necessárias para a regularização do imóvel recebido em doação e o remanescente, nos termos da presente lei.