LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 3 DE JULHO DE 2018
Desmembra e redenomina cargos e funções no quadro de servidores da Prefeitura Municipal - Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de julho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 36/2006
Art. 1º Desmembra o cargo de Professor de Ensino Fundamental II, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, com 200 (duzentas) vagas, da seguinte forma:
I - Professor de Ensino Fundamental II - Ciências, com 21 (vinte e uma) vagas;
II - Professor de Ensino Fundamental II - Arte, com 12 (doze) vagas;
III - Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física, com 25 (vinte e cinco) vagas;
IV - Professor de Ensino Fundamental II - Geografia, com 21 (vinte e uma) vagas;
VI - Professor de Ensino Fundamental II - Matemática, com 35 (trinta e cinco) vagas;
VII - Professor de Ensino Fundamental II - Português, com 36 (trinta e seis) vagas;
VIII - Professor de Ensino Fundamental II - Inglês, com 30 (trinta) vagas.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2006
Art. 2º Redenomina o cargo isolado, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, de Assistente de Saúde da Família para Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família.
Redações Anteriores
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Os Anexos das Leis Complementares n.º 36, de 12 de dezembro de 2006 e n.º 38, de 20 de dezembro de 2006, a fim de se adequarem às disposições contidas nesta norma, serão consolidados e atualizados por meio de Decreto Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de julho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 3 de julho de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Silvio Paccola Júnior
Secretário de Administração Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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