(Projeto de Decreto Legislativo n.º 20/2018, de autoria do Vereador Leonardo Henrique de Oliveira – Dudu – PPS)
MANOEL DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo instituído o Diploma PRATA DA CASA, em reconhecimento aos servidores públicos municipais de carreira que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Município de Lençóis Paulista.
I - A honraria será conferida pelo Poder Legislativo aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e das Autarquias Municipais.
II - Para fins de aferição do tempo previsto no caput deverá ser considerada a soma de todos os períodos que o servidor esteve vinculado a qualquer dos poderes e órgãos citados no parágrafo anterior, independentemente da função, inclusive o tempo de servidor de carreira designado para função gratificada e/ou de confiança.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo obrigado a estampar selo em crachá de identificação funcional de seu quadro de servidores com as inscrições: SERVIDOR PRATA DA CASA – 20, 25, 30 ou 35 ANOS DE CARREIRA, respectivamente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a estampar selo em crachá de identificação funcional de seu quadro de servidores com as inscrições: SERVIDOR PRATA DA CASA – 20, 25, 30 ou 35 ANOS DE CARREIRA, respectivamente.
Art. 3º Anualmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de dezembro, deverá o Poder Executivo informar ao Poder Legislativo a lista com nome, função e repartição de alocação dos servidores públicos municipais que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.
I - Recebida a lista de nomes, a Mesa da Câmara procederá a confecção dos respectivos Diplomas PRATA DA CASA por meio de Projeto de Decreto Legislativo próprio e cuidará de organizar Sessão Solene, nos termos do artigo 135 do
Regimento Interno, para entrega da honraria aos homenageados
II - A Sessão Solene de que trata o § 1º será realizada no mês de outubro de cada ano, coincidindo, sempre que possível, com a semana em que se comemora o Dia do Servidor Público, dia 28 de outubro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de junho de 2018.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 26 de junho de 2018.