Autoriza reabrir crédito especial para execução do Projeto de ampliação de metas previstos no plano de trabalho social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, crédito especial no valor de R$ 94.285,19 (noventa e quatro mil, duzentos e oitenta cinco reais e dezenove centavos), para execução do projeto de ampliação de metas previstos no Plano de Trabalho Social do Empreendimento denominado Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..........................................R$ 22.740,00
33.90.30 – Material de Consumo...............................................................................R$ 14.425,19
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................R$ 57.120,00
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 5000037
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, por meio de ressarcimento da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 12 de junho de 2018.
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