LEI ORDINÁRIA Nº 5125, DE 29 DE MAIO DE 2018
Autoriza o Município de Lençóis Paulista a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Lençóis Paulista autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual n.º 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual n.º 62.517/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de maio de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 29 de maio de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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