Dispõe sobre a autorização para estabelecer parceria com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de despesas com recursos humanos para manutenção das atividades assistenciais do atendimento prestado à população.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2025, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 604
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de Aplicação: 3020000
Fonte: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio de despesas com recursos humanos, compreendendo parte do 13º salário e fornecimento de vale-alimentação aos profissionais da entidade, visando a manutenção das atividades assistenciais do atendimento prestado à população.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de Dezembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!