Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e para estabelecer parceria com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, visando a adequação do laboratório de informática.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim classificado:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para custeio de serviços, que onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Despesa: 213
Código de Aplicação: 1100000
Fonte: 01
II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes através de abertura de crédito especial no orçamento:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
44.50.42 - Auxílios
Fonte: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a adequação do laboratório de informática destinado a qualificação profissional dos jovens atendidos pela entidade e serão suportados por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de Dezembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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