LEI ORDINÁRIA Nº 5124, DE 25 DE MAIO DE 2018
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinadas à execução de obras de infraestrutura urbana - recapeamento asfáltico em ruas do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de maio de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de infraestrutura urbana – recapeamento asfáltico em ruas do Município, objeto do Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviço de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de maio de 2018.
Publicada na Secretaria de Administração, 25 de maio de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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