O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso, com encargos, de uma área com 1.165,47 m² (um mil cento e sessenta e cinco vírgula quarenta e sete metros quadrados), pertencente à matrícula 17.170 do Serviço de Registro de imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, ao vencedor de Concorrência Pública a ser realizada nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1933 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A área objeto da presente concessão de uso está localizada na Praça Horácio Moretto, entre as Ruas Bahia e Minas Gerais, no Jardim Alvorada, assim descrita:
“UMA ÁREA DE TERRAS”, proveniente do desmembramento da matrícula n.º 017.170, com 1.165,47 metros quadrados, de forma irregular, do loteamento denominado “JARDIM ALVORADA”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Minas Gerais, lado ímpar, distante 38,56 metros do alinhamento predial da Rua Chile, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações:- de frente para a Rua Minas Gerais, mede 23,19 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 30,75 metros, daí deflete a direita medindo 0,31 metro, daí deflete a esquerda medindo 19,25 metros até encontrar o alinhamento predial da Rua Bahia, lado par, confrontando até aqui com propriedade da ARQUIDIOCESE DE SANTANA DE BOTUCATU ou MITRA ARQUIDIOCESANA DE BOTUCATU; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros confrontando com área remanescente, (Sistema de Recreio) de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, proveniente da matrícula n.º 017.170; no fundo mede 23,50 metros, confrontando com a Rua Bahia, lado par; sendo que 1.165,47 metros quadrados é objeto desmembrado da matrícula n.º 017.170.”
Art. 2º Na área descrita no artigo 1º a concessionária deverá edificar uma cobertura em estrutura metálica no estacionamento, acompanhada das respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. A concessionária usará com exclusividade a área descrita no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, desde que para fins educacionais, religiosos, institucionais e assistenciais, sendo vedado o uso para atividade empresarial.
Art. 3º A concessão de uso será outorgada mediante os seguintes encargos:
I - a concessionária fica obrigada a dar início as obras de edificação do estacionamento no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação do processo licitatório;
II - em decorrência do uso exclusivo da área descrita no parágrafo único do artigo 1º, a concessionária deverá promover a conservação e manutenção de toda a Praça Horácio Moretto, inclusive a quadra poliesportiva, seus equipamentos e o respectivo sanitário;
III - A concessionária poderá permitir o uso da área objeto da presente concessão em favor da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, mediante comunicação prévia e disponibilidade física do local;
IV - a concessionária deverá apresentar o projeto arquitetônico da estrutura metálica, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e demais documentos inerentes à execução da obra;
V - em nenhuma hipótese e, sob qualquer pretexto, poderá ser vedado o acesso da população as dependências da Praça Horácio Moretto, exceto quando eventualmente estiver sendo realizada a limpeza ou manutenção do local;
VI - o encargo previsto no inciso anterior não se aplica em relação a área descrita no artigo 1º, que é objeto da presente concessão e será de uso exclusivo da concessionária para fins educacionais, religiosos, institucionais e assistenciais.
Art. 4º As benfeitorias serão feitas às expensas da concessionária e integrarão o patrimônio do Município, não gerando qualquer direito de indenização à concessionária e não podendo ser retiradas ao final da concessão.
Parágrafo único. A concessionária poderá implantar benfeitorias na área comum da Praça Horácio Moretto, desde que previamente autorizado pelo Município.
Art. 5º O prazo da concessão será de até 20 (vinte) anos.
Art. 6º Para efeitos da concessão de uso, o interessado deverá oferecer sua proposta em procedimento licitatório, prevalecendo como vencedora a proposta que preveja a maior área coberta, em metros quadrados.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo