LEI ORDINÁRIA Nº 5103, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Município a conceder acréscimo no valor mensal do auxílio-transporte aos estudantes.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de abril de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder acréscimo mensal no valor de até R$ 50,00 no auxílio-transporte aos estudantes do Município, cuja regulamentação encontra-se na Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017.
Art. 2º O acréscimo deverá ser concedido, no ano de 2018, aos estudantes cujo auxílio-transporte tenha sido deferido na faixa de 60%, 50% e 30%, conforme dispõe a lei mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Para concessão do acréscimo será considerado o valor constante na Lei Orçamentária Anual, estando adstrito aos seus limites, inclusive quanto aos repasses mensais, que, somente poderão ocorrer se houver efetiva receita disponível, nos termos de que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de abril de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de abril de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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