Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde, para ocorrer com as despesas de aquisição de uma unidade móvel de saúde.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de março de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de uma unidade móvel de saúde, objeto da Proposta n.º 11205.603000/1170-07, formalizada junto ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da transferência financeira do Ministério da Saúde, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 13.302.1002.2016
Elemento de Despesa:
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de março de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de março de 2018.
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