LEI ORDINÁRIA Nº 5094, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 006/2018, celebrado com a Associação Amorada.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de março de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 006, de 12 de janeiro de 2018, celebrado nos termos da Lei Municipal n.º 5.064, de 13 de dezembro de 2017, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, n.º 950, nesta cidade, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para custear despesas com folha de pagamento e encargos da entidade, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 12 de dezembro de 2017, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros será no valor de R$ 119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais), e onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 2416
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 91
Código de Aplicação: 11000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de março de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de março de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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