LEI ORDINÁRIA Nº 5090, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, equipamentos do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de março de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista – IPREM, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.556.356/0001-55, com sede na Rua Carlos Trecenti, 105 – Centro, nesta cidade, os seguintes equipamentos para uso da Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - Patrimônio n.º 033 – Monitor SVGA LCD 15” LG – Cor Grafite, R$ 525,00;
II - Patrimônio n.º 034 – Monitor de Vídeo Samsung LCD WS 17” – Cor Preto, R$ 585,00;
III - Patrimônio n.º 037 – Microcomputador Lenovo/IBM M57 Think – Cor Preto, R$ 1.240,00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de março de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de março de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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