Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e para estabelecer parceria com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança "Dona Angelina Zillo" visando a revitalização dos espaços escolares da entidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei n.º 5.857, de 11 de dezembro de 2024, e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - 'Lar da Criança Dona Angelina Zillo', inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
05.01 – Serviços de Educação
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Funcional Programática: 12.365.2002.2055
Código de Aplicação: 1100000
Fonte: 01
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução da revitalização dos espaços escolares da entidade e serão suportados por excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de Novembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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