Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação Amorada, visando a execução do Projeto Social 'Equipe em ação'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de março de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Amorada, inscrita no CNPJ/MF n.º 27.938.710/0001-13, com sede na Rua Pedro Natálio Lorenzetti, nº 950, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros para execução do Projeto Social ‘Equipe em ação’.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, será no valor de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), assim classificado:
II - R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais) através da abertura de crédito especial, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, para ocorrer com as despesas de investimentos, a ser classificada na seguinte dotação orçamentária:
Parágrafo único. O crédito especial será coberto com recursos arrecadados nos exercícios anteriores pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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