Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, abrir crédito especial para execução do Contrato n.º 113/2016, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO-SINFEHIDRO sob o Código 2015.TJ-352 denominado Macromedição para Setorização - Fase 01.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 459.820,41 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), visando o repasse de recursos financeiros para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO – SINFEHIDRO sob o Código 2015.TJ-352, denominado “Macromedição para Setorização – Fase 01”, a ser classificado na seguinte dotação:
21.00.00 – SAAE de Lençóis Paulista
21.02.00 – Obras, Manutenção e Distribuição de Água
17.512.5007.2181 – Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Código de Aplicação: 100.01 – FEHIDRO
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, conforme Contrato FEHIDRO n.º 113/2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de fevereiro de 2018.
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