LEI ORDINÁRIA Nº 5084, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos provenientes do convênio celebrado com o Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer na Cidade, para ocorrer com as despesas das obras de construção de entorno de área paraesportiva e quadras no bairro Jardim Cruzeiro.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, e abrir crédito especial no valor de R$ 120.289,98 (cento e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), que tem por finalidade a utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, para ocorrer com as despesas das obras de construção de entorno de área paraesportiva e quadras, objeto do Contrato de Repasse n.º 0337281-28/2010 – Contrato SICONV 747571/2010/ME/CAIXA, a ser classificado nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações................................................................................R$ 41.934,81
Fonte de Recurso: 05
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 78.355,17
Fonte: 95
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2018.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de fevereiro de 2018.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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