Autoriza a proceder o aditamento do Convênio n.º 19/2017, celebrado com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 19/2017, celebrado em 16 de janeiro de 2017, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.948, de 10 de janeiro de 2017, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de execução de serviços de apoio e proteção social às pessoas com dependência em álcool e drogas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 1995
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
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