Autoriza celebrar convênio com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2018, para o custeio da folha de pagamento de legionários - setor da Área Azul.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Feminina de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 49.892.581/0001-02, com sede na Rua Joaquim de Oliveira Lima, n.º 49, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, no valor de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais), nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para o custeio da folha de pagamento de legionárias aprendizes do setor da Área Azul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretora dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
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