LEI ORDINÁRIA Nº 5061, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2018, para execução dos serviços assistenciais de ação continuada - ações de atendimento aos excepcionais.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2018, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.051, de 29 de novembro de 2017, no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 282
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à execução dos serviços assistenciais de ação continuada, contemplando ações de atendimento aos excepcionais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de dezembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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