Dispõe sobre a autorização para doação de imóvel em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, sem encargos, o imóvel urbano com área de 7.487,68 m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete, vírgula sessenta e oito metros quadrados), constituído da totalidade da Quadra G2, do loteamento denominado Núcleo Habitacional Luiz Zillo, em Lençóis Paulista, objeto da matrícula n.º 39.026 do Oficial de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, Autarquia de Regime Especial do Governo do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 62.823.257/0001-09.
Parágrafo único. A doação que trata este artigo tem como finalidade única e exclusiva a implantação de uma Faculdade de Tecnologia Estadual - FATEC.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º está avaliado em R$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município de Lençóis Paulista, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a indenização, caso seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista no caput do artigo 1º da presente lei.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escritura, registro e outras necessárias à regular transferência do imóvel, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 31 de Outubro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração
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