LEI ORDINÁRIA Nº 5048, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal nº 4.984, de 28 de março de 2017 - aquisição de medicamentos para as unidades de saúde do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial aberto por meio da Lei Municipal n.º 4.984, de 28 de março de 2017, no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), passando de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), que serão destinados para custeio de ações de atenção básica de saúde – Piso de Atenção Básica Estadual, visando aquisição de medicamentos para as unidades de saúde do município, classificado na seguinte dotação orçamentária.
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1006.2029
Elemento de Despesa: 2323
33.90.32 – Aquisição Materiais para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 3000066
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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