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LEI ORDINÁRIA Nº 5047, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza a proceder o aditamento do Convênio nº 14/2017, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 14/2017, celebrado em 16 de janeiro de 2017, com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.950, de 10 de janeiro de 2017, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão destinados para ocorrer com as despesas de execução de serviços hospitalares de atendimento à população.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Direito Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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