LEI ORDINÁRIA Nº 5044, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza celebrar convênio com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança Dona Angelina Zillo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para aquisição de playground para o parque infantil da entidade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria – Lar da Criança Dona Angelina Zillo, inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de playground para o parque infantil da entidade, conforme projeto apresentado através do Edital 01/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 03
Código de Aplicação: 500004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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