LEI ORDINÁRIA Nº 5043, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza celebrar convênio com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução do Projeto 'Jovens de Atitude: A Nossa Voz em Ação Faz a Diferença'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais), para execução do projeto ‘Jovens de Atitude: A Nossa Voz em Ação Faz a Diferença’, apresentado através do Edital 01/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Legião Mirim de Lençóis Paulista, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.356.943/0001-88, com sede na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado, n.º 839, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais), para execução do projeto ‘Jovens de Atitude: A Nossa Voz em Ação Faz a Diferença’, apresentado através do Edital 01/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lençóis Paulista.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido convênio onerarão a seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa: 1888
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 03
Código de Aplicação: 500004
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal 
Railson Rodrigues
Direito Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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