LEI ORDINÁRIA Nº 5039, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a reabrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com o Ministério do Esporte - Programa Esporte e Lazer na Cidade, para ocorrer com as despesas de conclusão das obras de construção de entorno de área para-esportiva e quadras, objeto do Contrato de Repasse nº 0337281-28/2010 - Contrato SICONV 747571/2010/ME/CAIXA.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 120.289,98 (cento e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), que tem por finalidade a utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com o Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, para ocorrer com as despesas de conclusão das obras de construção de entorno de área para-esportiva e quadras, objeto do Contrato de Repasse n.º 0337281-28/2010 – Contrato SICONV 747571/2010/ME/CAIXA, a ser classificado nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 41.934,81
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 1000070
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................... R$ 78.355,17
Fonte de Recurso: 95
Código de Aplicação: 1000070
Art. 2º O presente crédito será coberto da seguinte forma:
I - R$ 41.934,81 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) provenientes dos recursos que serão repassados pelo Ministério do Esporte durante a execução da obra;
II - R$ 78.355,17 (setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), provenientes dos repasses realizados pelo Ministério do Esporte dos exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de novembro de 2017.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de novembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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