LEI ORDINÁRIA Nº 5023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para execução do Projeto de Construção de Aterro Sanitário no Município, com utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, e abrir crédito especial no valor de R$ 2.480.585,00 (dois milhões,  quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), provenientes do Convênio SJDC/FID n.º 003/2017 – Processo n.º 000.271/2016, que tem por objetivo a execução do Projeto “Construção de Aterro Sanitário no Município de Lençóis Paulista”, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
09 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.1034
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 2000011
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de setembro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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