LEI ORDINÁRIA Nº 5021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza abrir crédito especial para aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades 'Dr. Antônio Tedesco'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos para o Ambulatório de Especialidades “Dr. Antônio Tedesco”, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 02
Código de Aplicação: 3000090
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro da Secretária de Estado da Saúde, de acordo com o Convênio – Processo n.º 001.0206.000752/2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de setembro de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de setembro de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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