Abre crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal - Ministério das Cidades, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano nos bairros Jardim Príncipe e Jardim Itapuã.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, e abrir crédito especial no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao planejamento urbano – recapeamento asfáltico de ruas dos bairros Jardim Príncipe e Jardim Itapuã, objeto do Contrato de Repasse n.º 840645/2016/MCIDADES/CAIXA, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério das Cidades – Programa Planejamento Urbano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de junho de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de junho de 2017.
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