LEI ORDINÁRIA Nº 5004, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Reabre crédito adicional especial para ocorrer com as despesas de obras complementares referente à ampliação da Unidade Básica de Saúde Dr. João Paccola Primo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reaberto na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para ocorrer com as despesas de obras complementares referente à ampliação da Unidade Básica de Saúde Dr. João Paccola Primo, objeto da proposta n.º 11205603000114001, no âmbito do Programa Requalificação de UBS/Ministério da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1001
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 3000081
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, em consonância com a Lei Municipal n.º 4.849, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de junho de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de junho de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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