Reabre crédito adicional especial para ocorrer com as despesas de obras complementares referente à ampliação da Unidade Básica de Saúde Dr. João Paccola Primo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reaberto na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para ocorrer com as despesas de obras complementares referente à ampliação da Unidade Básica de Saúde Dr. João Paccola Primo, objeto da proposta n.º 11205603000114001, no âmbito do Programa Requalificação de UBS/Ministério da Saúde, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!