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LEI ORDINÁRIA Nº 5000, DE 23 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de indenizações e restituições.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de maio de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, e abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ocorrer com as despesas referentes a restituições e indenizações que possa ocorrer durante o exercício de 2017, nos seguintes termos:
21.00.00 – SAAE de Lençóis Paulista
21.01.00 – Diretoria Geral
04.122.5007.2181 – Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Destinação de Recursos: 04.110.00
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de maio de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de maio de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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