Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, destinados a aquisição de medicamentos para as unidades de saúde do Município.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para custeio de ações de atenção básica de saúde – Piso de Atenção Básica Estadual, visando aquisição de medicamentos para as unidades de saúde do município.
Art. 2º O presente crédito será coberto com excesso de receita, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1006.2029
Elemento de Despesa:
33.90.32 – Aquisição Materiais para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 02
Código de Aplicação: 3000066
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de março de 2017.
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