LEI ORDINÁRIA Nº 4979, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Autoriza reabrir crédito especial para execução do Projeto de Trabalho Social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), para execução de ações complementares do Projeto de Trabalho Social no Empreendimento denominado Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, nos seguintes termos:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Código de Aplicação: 5000037
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, através de ressarcimento da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!