SIGA-NOS:


Acessibilidade   |   A+   |   Contraste

LEI ORDINÁRIA Nº 4975, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais e cria o Fundo Municipal de Trânsito.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Lençóis Paulista autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e Detran-SP, visando o exercício das competências atribuídas aos municípios pela Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Para a celebração do convênio deverão ser observadas a legislação nacional e estadual vigentes.
Art. 2º A arrecadação das multas decorrentes do referido convênio será feita diretamente pelo Município e os valores serão revertidos em investimentos no trânsito local.
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, para o financiamento e execução das ações para o desenvolvimento do trânsito no município de Lençóis Paulista.
§ 1º O Fundo Municipal de Trânsito será composto por 05 (cinco) membros, a serem nomeados por Decreto Executivo.
§ 2º As atribuições e competências do Fundo Municipal de Trânsito, serão regulamentadas por Decreto Executivo.
Art. 4º Fica autorizada a criação de rubrica orçamentária para vinculação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Trânsito, que integrará o orçamento da Diretoria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 2.691, de 03 de dezembro de 1998 e Lei n.º 2.732, de 26 de maio de 1999.
Lençóis Paulista, 14 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!