Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais e cria o Fundo Municipal de Trânsito.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Lençóis Paulista autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e Detran-SP, visando o exercício das competências atribuídas aos municípios pela Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Para a celebração do convênio deverão ser observadas a legislação nacional e estadual vigentes.
Art. 2º A arrecadação das multas decorrentes do referido convênio será feita diretamente pelo Município e os valores serão revertidos em investimentos no trânsito local.
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, para o financiamento e execução das ações para o desenvolvimento do trânsito no município de Lençóis Paulista.
§ 1º O Fundo Municipal de Trânsito será composto por 05 (cinco) membros, a serem nomeados por Decreto Executivo.
§ 2º As atribuições e competências do Fundo Municipal de Trânsito, serão regulamentadas por Decreto Executivo.
Art. 4º Fica autorizada a criação de rubrica orçamentária para vinculação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal de Trânsito, que integrará o orçamento da Diretoria de Planejamento e Urbanismo.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!