LEI ORDINÁRIA Nº 4974, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo aditar o Convênio n.º 02/2017, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista - ADEFILP.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 02/2017, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.942, de 10 de janeiro de 2017, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a execução dos serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento aos deficientes físicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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