LEI ORDINÁRIA Nº 4973, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo aditar o Convênio n.º 10/2017, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aditamento do Convênio n.º 10/2017, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.945, de 10 de janeiro de 2017, celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista – APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, que tem por objeto ampliação de metas do convênio, que visa, além da execução dos serviços educacionais, contemplando ações de auxílio-transporte de alunos com necessidades especiais, a manutenção da entidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de março de 2017.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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