Abre crédito especial para ocorrer com as despesas referentes aos Programas do Governo Federal e Estadual.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 38.731,18 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e um reais e dezoito centavos), para ocorrer com as despesas referentes aos Programas de Assistência Farmacêutica do Governo do Estado e “Teste Rápido de Gravidez” do Governo Federal – Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O presente crédito será coberto da seguinte forma:
I - R$ 37.355,26 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) com recursos provenientes do Governo Estadual – Secretária da Saúde:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1006.2029
Elemento de Despesa:33.90.32 – Material para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 02 – Governo Estadual
Código de Aplicação: 3000047
II - R$ 1.375,92 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) com recursos provenientes do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, para desenvolvimento do Programa de “Teste Rápido de Gravidez”:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
Elemento de Despesa:33.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – Governo Federal
Código de Aplicação: 3000087
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de março de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de março de 2017.
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