LEI ORDINÁRIA Nº 4966, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de construção da Creche no Bairro Jardim Grajaú e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de acordo com o convênio celebrado com Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Educação.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.929, de 1º de dezembro de 2016, crédito especial no valor de R$ 242.096,68 (duzentos e quarenta e dois mil, noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), para ocorrer com as despesas de construção da Creche no Bairro Jardim Grajaú e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para seu funcionamento, com recursos provenientes do Convênio n.º 06064/2013, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, nos seguintes termos:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.1008
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação/FDE – excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de março de 2017.

Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de março de 2017.

ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal

Railson Rodrigues
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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