LEI ORDINÁRIA Nº 4933, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, abrir crédito especial para execução do Contrato n.º 113/2016, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO-SINFEHIDRO sob o Código 2015.TJ-352 denominado Macromedição para Setorização - Fase 01.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 459.820,41 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), visando o repasse de recursos financeiros para execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO – SINFEHIDRO sob o Código 2015.TJ-352, denominado “Macromedição para Setorização – Fase 01”, a ser classificado na seguinte dotação:
21.00.00 – SAAE de Lençóis Paulista
21.02.00 – Obras, Manutenção e Distribuição de Água
17.512.5007.2181 – Operacionalização do Sistema de Água e Esgoto
44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Código de Aplicação: 100.01 – FEHIDRO
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro da Secretária Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, conforme Contrato FEHIDRO n.º 113/2016.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de dezembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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