LEI ORDINÁRIA Nº 4932, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a implantação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas municipais de ensino fundamental que forem construídas no Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 48/2016, de autoria dos Vereadores Emerson André Carrit Coneglian – PSDB e André Paccola Sasso – PSDB)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a obrigatoriedade da implantação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas municipais de ensino fundamental que forem construídas no Município, em defesa do meio ambiente da cidade de Lençóis Paulista.
Art. 2º A implantação e conservação das torneiras econômicas tem a finalidade de economizar água e estimular a participação dos alunos, pais e professores na promoção de discussões sobre ações ambientais para a melhor utilização da água.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de dezembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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