Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 4.890, de 25 de maio de 2016 - 'Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra Hospitalares de Urgências e Emergências.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 5 de dezembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial autorizado pela Lei Municipal n.º 4.890, de 25 de maio de 2016, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), passando de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), que serão destinados para custeio de pessoal e capacitação de equipe multidisciplinar de incentivo a doação de órgãos, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 2255
33.90.39 – Serviços de Terceiro P Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 3000086
Parágrafo único. A elevação, de que trata o presente crédito, será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro do Governo do Estado – Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra Hospitalares de Urgências e Emergências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de dezembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 6 de dezembro de 2016.
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