Dispõe sobre a criação do 'Dia do Bem-Estar Animal' e autoriza a realização de ações educativas e de conscientização no âmbito do Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 51/2016, de autoria dos Vereadores André Paccola Sasso – PSDB e Emerson André Carrit Coneglian – PSDB, e subscrito pelos Vereadores José Aparecido Santana – PSDB, Manoel dos Santos Silva – PSDB, Anderson Prado de Lima – Rede, Francisco de Assis Naves – PDT, Humberto José Pita – PRB, Jonadabe José de Sousa – PTB e José Pedro de Oliveira – PR)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, o “Dia do Bem-Estar Animal”, a ser comemorado anualmente por meio da realização de ações educativas e de conscientização da população.
Art. 2º O “Dia do Bem-Estar Animal” tem por objetivo a implantação de medidas de coibição a maus tratos através de ações educativas visando mudanças de valores e atitudes, de educação ambiental e de conscientização da população para uma convivência harmoniosa com os animais.
Art. 3º Caberá ao Poder Público definir a metodologia e as ações a serem desenvolvidas no dia instituído pela presente lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com entidades públicas e organizações sem fins lucrativos, visando a realização das ações educativas e de conscientização de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
Lençóis Paulista, 26 de outubro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de outubro de 2016.
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