A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam descaracterizadas de sua destinação pública original como “sistema viário”, parte da Rua José Luiz Veloso, descritas como “áreas 1 e 2”, totalizando 1.594,67 m² (um mil, quinhentos e noventa e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados), a serem desmembradas da matrícula n.º 18.223, situada na Fazenda Prata, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
I - “ÁREA “1”: “UM TERRENO URBANO, situado na Fazenda Prata, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, sem nenhuma benfeitoria, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente dividindo com o Asilo dos Desamparados, atual Rua Olavo Bilac – lado ímpar, mede 3,21 metros; pelo lado direito, de quem da Rua Olavo Bilac olha para o terreno, confrontando com o Remanescente da Rua José Luiz Veloso – lado Ímpar, mede por curva à esquerda, 14,42 metros de desenvolvimento e raio de 9,00 metros, seguido de uma reta de 148,93 metros, e por uma curva à esquerda com 6,42 metros de desenvolvimento, com raio de 6,50 metros; por outro lado, ou seja, pelo lado esquerdo de quem da Rua Olavo Bilac olha para o terreno, dividindo com José Antonio de Oliveira, atual Maria Aparecida Dutra e Outros, objeto da matrícula 16.642, mede 163,53 metros, perfazendo a área de 1.236,80 metros quadrados.”
II - “ÁREA “2”: “UM TERRENO URBANO, situado na Fazenda Prata, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, sem nenhuma benfeitoria, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, dividindo com o Remanescente da Rua José Luiz Veloso – lado Par, mede 12,76 metros; por um lado, ou seja, pelo lado direito de quem da Rua José Luiz Veloso – lado Par, olha para o terreno, mede 30,02 metros, dividindo com José Cirino; por outro lado, ou seja, pelo lado esquerdo de quem da Rua José Luiz Veloso – lado Par, olha para o terreno, dividindo com José Antonio de Oliveira, atual Maria Aparecida Dutra e Outros, objeto da matrícula 16.642, mede 30,01 metros; e nos fundos, dividindo com o Rio da Prata, mede 11,00 metros, perfazendo a área total de 357,87 metros quadrados.”
III - REMANESCENTE: UM TERRENO URBANO, atualmente ocupado pela Rua José Luiz Veloso, situado nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, dividindo com o Asilo dos Desamparados, atual Rua Olavo Bilac – lado ímpar, mede 19,79 metros; por um lado, ou seja, pelo lado direito de quem da Rua Olavo Bilac – lado ímpar, olha para o terreno, segue pelo lado par da Rua José Luiz Veloso, dividindo com José Cirino mede 174,98 metros; pelo lado esquerdo de quem da Rua Olavo Bilac olha para o terreno, segue pelo lado ímpar da Rua José Luiz Veloso, confrontando com a ÁREA “1” DESAFETADA, mede por curva à esquerda, 14,42 metros de desenvolvimento e raio de 9,00 metros, seguido de uma reta de 148,93 metros, e por uma curva à esquerda com 6,42 metros de desenvolvimento, com raio de 6,50 metros; daí, dividindo com José Antonio de Oliveira, atual Maria Aparecida Dutra e Outros, objeto da matrícula 16.642, mede 11,46 metros; e nos fundos, dividindo com a ÁREA “2” DESAFETADA, mede 12,76 metros, perfazendo a área total de 1.890,33 metros quadrados."
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente lei, memorial descritivo e croqui das áreas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de setembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de setembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa