LEI ORDINÁRIA Nº 4911, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
Abre crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal-Ministério das Cidades, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano no Núcleo Habitacional João Zillo, nesta cidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao planejamento urbano – recapeamento asfáltico de ruas do bairro Núcleo Habitacional João Zillo, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Federal, através do Ministério das Cidades, objeto do Contrato de Repasse n.º 829810/2016/MCIDADES/CAIXA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de setembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de setembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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