Abre crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal-Ministério das Cidades, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento urbano no Núcleo Habitacional João Zillo, nesta cidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e abrir crédito especial no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas ao planejamento urbano – recapeamento asfáltico de ruas do bairro Núcleo Habitacional João Zillo, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 – Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Federal, através do Ministério das Cidades, objeto do Contrato de Repasse n.º 829810/2016/MCIDADES/CAIXA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de setembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de setembro de 2016.
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