Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de rede ou tela de proteção durante os trabalhos de roçada realizados no Município de Lençóis Paulista.
(Projeto de Lei n.º 73/2016, de autoria do Vereador Francisco de Assis Naves – PDT)
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de rede ou tela de proteção, provisória e móvel, durante os trabalhos de roçada realizados no âmbito do Município de Lençóis Paulista, com o objetivo de zelar pela proteção física e patrimonial das pessoas onde este tipo de serviço esteja sendo realizado.
Parágrafo único. A proteção de que trata o caput deste artigo não será obrigatória nos trabalhos de roçada onde existam proteções fixas, tais como muros, tapumes ou outro tipo de fechamento, desde que estas sejam suficientes para proteger as pessoas e os seus bens.
Art. 2º As redes ou telas de proteção deverão ser feitas com material que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independentemente do seu tamanho ou peso, e deve possuir, no mínimo, 1,0 (um) metro de altura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Lençóis Paulista, 14 de setembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de setembro de 2016.
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